IntegraçãoCloridrato De Ambroxol 30Mg/5Ml Xarope 120Ml Aché Biosintética Genérico

Cloridrato De Ambroxol 30Mg/5Ml Xarope 120Ml Aché Biosintética Genérico

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Sobre o Produto

Para que serve o Cloridrato de Ambroxol?

Este medicamento é indicado para o tratamento das doenças broncopulmonares (brônquios e pulmões) agudas e crônicas para facilitar a expectoração (soltar o catarro do peito) quando houver acúmulo de secreção. 

Como usar o Cloridrato de Ambroxol?

Meça a quantidade correta utilizando o copo dosador. 

Este medicamento pode ser ingerido com ou sem alimentos. 

Este medicamento somente deve ser administrado a pacientes pediátricos menores de 2 anos de idade sob prescrição médica. 

XAROPE ADULTO: 

  • Adultos e adolescentes maiores de 12 anos: 5 mL por via oral, 3 vezes ao dia. 

Este regime é adequado para o tratamento de doenças agudas do trato respiratório e para o tratamento inicial de condições crônicas até 14 dias. 

XAROPE PEDIÁTRICO: 

  • Crianças abaixo de 2 anos: 2,5 mL – 2 vezes ao dia.
  • Crianças de 2 a 5 anos: 2,5 mL – 3 vezes ao dia. 
  • Crianças de 6 a 12 anos: 5 mL – 3 vezes ao dia.

A dose de cloridrato de ambroxol xarope pediátrico pode ser calculada à razão de 0,5 mg de ambroxol por quilograma de peso corpóreo, 3 vezes ao dia. 

Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou cirurgião-dentista.

Quando não devo usar o Cloridrato de Ambroxol?

Você não deve usar este medicamento se tiver alergia ao cloridrato de ambroxol (substância ativa) ou a outros componentes da fórmula e se tiver intolerância à frutose. 

Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica ou do cirurgião-dentista.

Informe ao seu médico ou cirurgião-dentista se você está fazendo uso de algum outro medicamento.

SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MEDICO DEVERÁ SER CONSULTADO. NÃO USE ESTE MEDICAMENTO EM CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS DE IDADE. MEDICAMENTO GENÉRICO - LEI Nº 9.787/99.

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